domingo, 27 de janeiro de 2019

Plano Diretor de Niterói propõe Parque Municipal da VEPLAN


Aprovado pela Câmara de Vereadores sob a presidência de Paulo Bagueira, a lei do Plano Diretor de Niterói propõe um “parque municipal” abrangendo o entorno da lagoa do Itaipu e parte da frente marítima, sobreposto a área do Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET).

Conhecido como Parque da VEPLAN (PV) e defendido pelo vereador Leandro Portugal (PV), o parque é uma aberração politica, técnica e legal. A sociedade de Niterói adora o PESET e ninguém, absolutamente ninguém solicitou um parque municipal planejado pela Secretaria de Urbanismo. Concebido sem aval de técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e sem anuência do INEA. Algo como a Secretaria de Saúde projetar um túnel.    

Mas a iniciativa não é inédita. Trata-se de cópia de uma medida do ex-prefeito Jorge Roberto Silveira. Em 1997, através da Lei Municipal 1566 a Prefeitura criou a Reserva Ecológica Darcy Ribeiro sobreposta ao Parque da Mata Atlântica da Pedra de Cantagalo, criado anteriormente pela Lei Municipal nº 1254 de 1993, sem extingui-lo.  

A ignorância era tanta que o parágrafo único do art. 2º da Lei 1566 determinava que “dentro dos limites da Reserva, situa-se o Parque Municipal da Pedra do Cantagalo, que será delimitado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias por Ato do Poder Executivo, em cumprimento ao disposto na Lei 1254, de 18 de dezembro de 1993, cujas disposições são integralmente mantidas”. Trata-se de algo impossível perante a legislação da época. Um parque dentro de uma Reserva!!. E com aval da Procuradoria, onde supostamente estão os especialistas em direito ambiental!!!!.   

Jorge Roberto Silveira, seu sucessor e o Secretário de Meio Ambiente mantiveram o Parque e a Reserva no papel durante 13 anos. O administrador nunca foi nomeado e ambos jamais receberem equipe, veículos, equipamentos e infraestrutura.

Para repetir a gambiarra de Jorge Roberto de criar parque mas não alocar equipe , em 23 de outubro de 2014, através do Decreto nº 11744, Rodrigo Neves criou o Parque Natural de Niterói (PARNIT).  

Mostramos aqui a integra do artigo 10 do Decreto nº 11744:

Art. 10 - Para viabilidade e operacionalização do Programa Niterói Mais Verde, tendo como objetivo o exercício exclusivo de gestão do PARNIT e SIMAPA, deverão ser criados e providos em até 120 (cento e vinte) dias os seguintes cargos por lei:

I - Superintendente do PARNIT;
II - …….
III - Gerente do Serviço de Visitantes;
IV - Gerente do Serviço de Manejo Ambiental e Proteção;
V - Gerente do Serviço de Engenharia e Manutenção.

Decorridos mais de 1500 dias ou pouco mais de quatros anos, o Secretário de Meio Ambiente Eurico Toledo não cumpriu o decreto elaborado pela própria Secretaria de Meio Ambiente!!!. O Parque permanece com uma equipe irrisória e sequer o cargo de administrador do parque foi estabelecido. Além disso, o administrador tem um salário que é 2/3 menor que um trainee da Prefeitura. Mesmo assim, com apoio de voluntários, faz um trabalho admirável.

Com mais de 900 ha, o PARNIT tem uma equipe com apenas 2 técnicos. Trinta vezes menor a Administração Regional do Ingá, que administra uma área minúscula, tem 56 pessoas comissionadas e orçamento superior a R$ 1,6 milhão. O Parque Natural de Nova Iguaçu tem mais de vinte vezes o efetivo de pessoal do PARNIT. Mais de 10  guardas ambientais cuidam do Parque. No PARNIT apenas dois, sem veículos e equipamentos e que não fazem o patrulhamento regular das trilhas.  

Mais que uma aberração, o Parque da VEPLAN (PV) é uma jogada de marketing aprendida com Jorge Roberto Silveira. 

A exemplo do PARNIT, nunca receberá equipe. Somente se uma vereador da base do governo solicitar, pois é assim o modus operandi da politica municipal. Mas nenhum deles valoriza o PARNIT. O vereador Leandro Portugal (PV) jamais apresentou emendas dotando recursos para fortalecer o PARNIT. E o Fundo Municipal de Meio Ambiente é uma caixa-preta. 

O movimento Lagoa para Sempre rechaça o Parque da VEPLAN (PV). Queremos que a integridade territorial do PESET seja mantida, tanto no entorno da lagoa de Itaipu quanto na frente marítima.   

O PESET é nosso e a Lagoa para Sempre.  


MAPA DO PARQUE DA VEPLAN (PV)

Em verde a área do PESET defendida pelo Lagoa para Sempre. 

A -   Em roxo os limites do Parque da VEPLAN aprovado no Plano Diretor.
B - Área que a Prefeitura quer retirar do PESET e entregar para a construção de prédios no entorno da Lagoa. 
C-  Área que a Prefeitura quer retirar do PESET e entregar para a construção de prédios na Frente Marítima. Esta área foi habitada pelos Povos Sambaquieiros durante mais de 6 mil anos. Nela estava o Sitio Arqueológico de Camboinhas. O mais antigo do Brasil.  Total despeito a memória de nossos antepassados. 
             



SAIBA MAIS

Clique aqui para ver a lei que criou o PARQUE DA MATA ATLÂNTICA DA PEDRA DE CANTAGALO

Clique aqui para ver a lei que criou o Reserva Ecológica Darcy Ribeiro

Clique aqui para ver o Decreto criou o PARNIT

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Chegou a Hora da Onça Beber Água

Prefeito Rodrigo Neves,

Decorridos mais de 600 dias é hora de tomar uma decisão. O movimento Lagoa para Sempre apresenta neste blog os argumentos técnicos, éticos e legais para que o senhor baixe um decreto delimitando as Áreas de Preservação Permanente (APP) do Entorno da Lagoa de Itaipu, da Frente Marítima e da Duna Grande, pondo fim a uma luta que se arrasta por 40 anos, desde que o ambientalista Marcelo de Ipanema ingressou com ação civil pública contra a VEPLAN.     


É uma oportunidade única de se diferenciar dos demais Prefeitos de Niterói e minimizar os graves impactos ambientais e prejuízos socioeconômicos causados pelo Plano Estrurural de Itaipu, datado de 1979. 

Basta de tanta destruição e golpes contra o patrimônio público. Estamos fartos do "modelo Cabral " de gestão pública.      

Lembramos que o Decreto Estadual nº 42.355 de 2010, que delimita a Área de Preservação Permanente no entorno da Lagoa de Itaipu, foi validado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Faça com que seu Secretário de Urbanismo leia decisões judiciais favoráveis ao interesse da população e não somente aquelas favoráveis as grandes construtoras. Qualquer ato municipal delimitando uma APP som superfície menor que a do decreto estadual constituirá um golpe. Clique aqui para conhecer a decisão do TJRJ. 

Lembramos que como as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são consideradas legalmente como "espaços territoriais protegidos", o Decreto Estadual nº 42.355/2010 somente poderá ser alterado através de LEI ESTADUAL. O artigo 22, inciso III da Constituição Federal determina que incumbe ao Poder Público “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção". Mais claro impossível. 

Lembramos que o  Parágrafo Único do artigo 308 da Lei Orgânica estabelece que "as coberturas vegetais existentes nas áreas de preservação permanente são consideradas indispensáveis ao desenvolvimento urbano equilibrado e não poderão ser removidas".

Lembramos que em 2011 o INEA, o IBAMA e a Prefeitura concluíram estudo para traçar os limites definitivos das APPs. Porque sete anos depois a Prefeitura diz que o estudo não vale?  Para agradar os empreiteiros amigos? 

Lembramos que o senhor, quando exercia o mandato de deputado estadual, assinou com os deputados Marcelo Freixo e Luiz Paulo, o Projeto-de-Lei estadual nº 2.430/2009, que visa proteger o Entorno da Lagoa de Itaipu, a Frente Marítima e a Duna Grande.

Lembramos que no dia 21 de setembro de 2016, o senhor se comprometeu publicamente a delimitar em decreto municipal as Áreas de Preservação Permanente do Entorno da Lagoa, da Frente Marítima e da Duna Grande, assinado a Carta Verde no Restaurante Jambeiro.  Era para valer ou uma pegadinha?  

Extrato da Carta Verde


Lembramos  da entrevista que o senhor deu ao Globo Niterói em 2016, em plena campanha eleitoral pela reeleição.   


Lembramos que o senhor criou o programa  PROSUSTENTÁVEL e que permitir a diminuição do parque e entregar  as terras no Entorno da Lagoa e na Frente Marítima desmoraliza o programa e configura um ato irresponsável. 

Lembramos que o Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET) atrai mais de 350 mil visitantes por ano, que gastam dinheiro no ônibus, no táxi, no Uber, no posto de gasolina, no quiosque, no restaurante, na padaria, na pousada e com os guias da Região Oceânica..

Lembramos que o PESET pode gerar milhares de empregos, muito mais que uma penca de edifícios, cujos empregos são pessimamente remunerados. Mas é necessário por um fim nesta guerra jurídica que impede que o parque recebe investimentos públicos e privados para ser implantado. Queremos mais empregos na Região Oceânica. Empregos de qualidade.    

Lembramos que o PESET tem importância histórica mundial, pois foi visitado por Charles Darwin em 1872 e guarda  vestígios de nossos antepassados Sambaquieiros e Tupinambás. Não seja cúmplice da destruição de nosso passado,    

Lembramos que grande parte do Entorno da Lagoa, da Frente Marítima e da Duna Grande é formada por terras públicas e por APPs, onde não cabe indenização. Basta a Procuradoria Municipal sair da inércia e realizar um amplo estudo fundiário.

Lembramos que em 2011, a Prefeitura do Rio de Janeiro criou o Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca, preservando para sempre uma Frente Marítima de nada menos que 6,7 km da praia da Barra da Tijuca para usufruto do povo carioca e dos visitantes. O LAGOA PARA SEMPRE não abre e jamais abrirá mão de incorporar e manter a Frente Marítima/Restinga de Camboinhas no Parque Estadual da Serra da Tiririca, cujo comprimento é de apenas 530 metros e constitui a última área costeira integra

Lembramos que o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) aprovou os limites das APPs propostos pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, presidente estadual do Partido Verde. Qualquer dano ao Parque será cobrado deste partido a nível nacional e todos candidatos carregarão o fardo da medida. Idem a Rede Sustentabilidade, cujo representante na Prefeitura finge-se de morto. Marina Silva será comunicada da atitude.

Lembramos que retirar áreas do parque causará um vexame nacional e internacional para Niterói, pois em 1992 o Parque Estadual da Serra da Tiririca e seu entorno foram declarados pela UNESCO como Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, ganhando reconhecimento global. Caso ocorra, o Lagoa para Sempre notificará o fato a UNESCO, ao BIRD, ao BID e a CAF.  

Lembramos que a Lei Orgânica de Niterói estabelece em seu artigo 99 que é proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, ruas, jardins ou largos públicos”

Lembramos que a Prefeitura de Niterói sempre agiu de mãos dadas com o setor imobiliário. No passado, chegou ao absurdo de licenciar lotes dentro da lagoa de Piratininga, os famosos lotes subaquáticos, sendo sócia de um golpe que lesou dezenas de moradores. Lotes em habitats de brejos e restinga em terras públicas serão novamente licenciados? A história se repetirá como farsa? 


Lembramos por fim, que o parque foi criado pelo Governador Leonel Brizola, líder de seu partido, o PDT, constituindo um legado ambiental concreto de alta relevância.

Prefeito, agir contra o PESET constituirá uma mancha em sua carreira. O povo de Niterói e o LPS jamais esquecerão. O LPS não desistirá um minuto. Estamos preparados para lutar mais 15 anos. Veja por favor o esboço da carta que usaremos para internacionalizar a campanha, caso seja necessário.

Prefeito, em nome das atuais e futuras gerações, assine o Decreto, entre para a história e venha celebrar conosco!!!    


MAPA DOS LIMITES DAS APPS APROVADO PELO COMAM 




EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO PROJETADO PARA SER ERGUIDO DENTRO DO PARQUE












Plano Diretor de Niterói propõe Parque Municipal da VEPLAN

Aprovado pela Câmara de Vereadores sob a presidência de Paulo Bagueira, a lei do Plano Diretor de Niterói propõe um “parque municipal” abr...