Ameaças

O Parque Estadual da Serra da Tiririca

O Parque Estadual da Serra da Tiririca foi criado em 1991 pela Lei nº 1.901, abrangendo espacialmente a Serra da Tiririca. Em 05 de setembro de 2007, a Lei Estadual nº 5.079 fixou os limites do PESET na Serra da Tiririca, além de ampliá-lo com a inclusão do Morro das Andorinhas.

Em 2008, através do Decreto 41.226, o Governo do Estado ampliou o PESET em cumprimento a uma sentença judicial prolatada em 01.08.2006 (Ação Civil Pública, acolhida pela 2ª Vara de Justiça Federal em Niterói no processo 2004.5102001916-9), que determinou ao Poder Público que criasse uma Unidade de Conservação de Proteção Integral para assegurar a preservação dos ecossistemas e das terras no entono da Laguna de Itaipu e a Duna Grande. Clique aqui para ver a íntegra da sentença

De acordo com a sentença, a área a ser protegida compreende basicamente o leito maior sazonal da lagoa de Itaipu, acrescida dos sítios arqueológicos da Duna Grande, da Duna Pequena e do Sambaqui Camboinhas, que são considerados bens da União e as áreas de preservação permanente. As referidas áreas foram consideradas de domínio da União e de interesse cultural. 

Em 2012, por meio do Decreto nº 43.913 de 29 de outubro, o Governo do Estado novamente ampliou o PESET, incorporando um conjunto de serra e morros denominados coletivamente como “Núcleo Darci Ribeiro”, o Morro da Peça e as Ilhas do Pai da Mae e da Menina. Finalmente, em 18 de outubro de 2016, a Lei nº 7464, de iniciativa da ALERJ, ratificou a incorporação das Ilhas do Pai, da Mãe e da Menina.

 Composição Territorial do PESET em 2018
A Suposta Anulação do Decreto Estadual 41.226/2008 pelo Supremo Tribunal Federal

Em 2014 o Supremo Tribunal Federal - STF negou seguimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual e pela Procuradoria do Estado (PGE) contestando o mandato de segurança expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a anulação do Decreto Estadual 41.226 de 16/04/ 2008, alegando que, como o PESET fora criado por lei (Lei Estadual 1.901 de 29/12/1991) a ampliação somente poderia se dar por outra lei, ancorando o argumento no § 6° do art. 22 da Lei 9.985/00.

Com esta decisão, o Setor Planície Costeira de Itaipu e Duna Grande do PESET, mostrado no mapa, ficou legalmente fragilizado. Não esta claro se a decisão do STF valerá apenas quando for homologada pelo plenário. Ministério Público Estadual e pela Procuradoria do Estado (PGE) tentam reverter a decisão na justiça. Ressentimos a omissão da Procuradoria de Niterói, que poderia ter contribuindo para equacionar o conflito, aliando-se a PGE e ao MPE.   

A Ameaça da Prefeitura de Niterói

Curiosamente, a Prefeitura de Niterói, através de sua Secretaria de Urbanismo e Mobilidade, ignora a existência do Decreto Estadual nº 42.355 de 16 de Março de 2010, que delimita a APP Legal no entorno da lagoa de Itaipu, que é tecnicamente correto e foi validado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em decisão datada de 06 de maio de 2013, não cabendo mais recursos. Clique aqui para conhecer a decisão judicial.   
  
Mapa dos Limites Oficiais da Faixa  Marginal de Proteção (APP)
do Entorno da Lagoa de Itaipu

Considerando que as Áreas de Preservação Permanente são espaços territoriais protegidos, o Decreto Estadual nº 42.355 de 16 de Março de 2010 que delimita a APP Legal no entorno da lagoa SOMENTE PODERÁ SER ALTERADO ATRAVÉS DE LEI, conforme estabelece o artigo 225, § 1º item III da Constituição Federal. 

Na política, o compromisso é um dos atos mais importantes atos de uma autoridade e liderança democrática. Em setembro de 2016 o Prefeito Rodrigo Neves convidou representantes do movimento ambiental de Niterói para participar da assinatura da Carta Verde no Restaurante Jambeiro.  Clique aqui e aqui para saber como foi a cerimônia. 

No dia 21 de setembro de 2016, o Prefeito Rodrigo Neves se comprometeu publicamente, a delimitar como Áreas de Preservação Permanente o entorno da laguna, a frente marítima de Camboinhas e a Duna Grande (Carta Verde assinada no Restaurante Jambeiro).

Em março de 2017, o Prefeito rasgou o compromisso politico expresso na Carta Verde e enviou a Câmara Municipal o Projeto-de-Lei do Plano Diretor subtraindo áreas do PESET, ignorando o Decreto Estadual nº 42.355 de 16 de Março de 2010.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Plano Diretor de Niterói propõe Parque Municipal da VEPLAN

Aprovado pela Câmara de Vereadores sob a presidência de Paulo Bagueira, a lei do Plano Diretor de Niterói propõe um “parque municipal” abr...