O Parque Estadual da Serra da Tiririca foi criado em 1991 pela Lei nº 1.901, abrangendo espacialmente a Serra da Tiririca.
Em 05 de setembro de 2007, a Lei Estadual nº 5.079 fixou os limites do PESET na
Serra da Tiririca, além de ampliá-lo com a inclusão do Morro das Andorinhas.
Em 2008, através
do Decreto 41.226, o Governo do Estado ampliou o PESET em cumprimento a uma
sentença judicial prolatada em 01.08.2006 (Ação Civil Pública, acolhida pela 2ª
Vara de Justiça Federal em Niterói no processo 2004.5102001916-9), que
determinou ao Poder Público que criasse uma Unidade de Conservação de Proteção
Integral para assegurar a preservação dos ecossistemas e das terras no entono
da Laguna de Itaipu e a Duna Grande. Clique aqui para ver a íntegra da sentença
De acordo com a sentença, a área a ser protegida compreende basicamente o leito maior
sazonal da lagoa de Itaipu, acrescida dos sítios arqueológicos da Duna Grande,
da Duna Pequena e do Sambaqui Camboinhas, que são considerados bens da União e
as áreas de preservação permanente. As referidas áreas foram consideradas de
domínio da União e de interesse cultural.
Em 2012, por meio
do Decreto nº 43.913 de 29 de outubro, o Governo do Estado novamente ampliou o
PESET, incorporando um conjunto de serra e morros denominados coletivamente
como “Núcleo Darci Ribeiro”, o Morro da Peça e as Ilhas do Pai da Mae e da
Menina. Finalmente, em 18 de outubro de 2016, a Lei nº 7464, de
iniciativa da ALERJ, ratificou a incorporação das Ilhas do Pai, da Mãe e da
Menina.
Composição Territorial do PESET em 2018
A Suposta Anulação do Decreto Estadual 41.226/2008
pelo Supremo Tribunal Federal
Em 2014 o Supremo Tribunal
Federal - STF negou seguimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público
Estadual e pela Procuradoria do Estado (PGE) contestando o mandato de
segurança expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a
anulação do Decreto Estadual 41.226 de 16/04/ 2008, alegando
que, como o PESET fora criado por lei (Lei Estadual 1.901 de 29/12/1991) a
ampliação somente poderia se dar por outra lei, ancorando o argumento no § 6°
do art. 22 da Lei 9.985/00.
Com esta decisão, o Setor Planície Costeira de Itaipu e Duna Grande do
PESET, mostrado no mapa, ficou legalmente fragilizado. Não esta claro se a decisão
do STF valerá apenas quando for homologada pelo plenário. Ministério Público
Estadual e pela Procuradoria do Estado (PGE) tentam reverter
a decisão na justiça. Ressentimos a omissão da Procuradoria de Niterói, que
poderia ter contribuindo para equacionar o conflito, aliando-se a PGE e ao
MPE.
A Ameaça da
Prefeitura de Niterói
Curiosamente, a
Prefeitura de Niterói, através de sua Secretaria de Urbanismo e Mobilidade,
ignora a existência do Decreto Estadual nº
42.355 de 16 de Março de 2010, que delimita a APP Legal no entorno da lagoa de
Itaipu, que é tecnicamente correto e foi validado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro em decisão datada de 06 de maio de 2013, não cabendo
mais recursos. Clique aqui para conhecer a decisão judicial.
Mapa dos Limites Oficiais da Faixa Marginal de Proteção (APP)
do Entorno da Lagoa de Itaipu
do Entorno da Lagoa de Itaipu
Considerando
que as Áreas de Preservação Permanente são espaços territoriais protegidos, o
Decreto Estadual nº 42.355 de 16 de Março de 2010 que delimita a APP Legal no
entorno da lagoa SOMENTE PODERÁ SER ALTERADO ATRAVÉS DE LEI, conforme
estabelece o artigo 225, § 1º item III da
Constituição Federal.
Na política, o compromisso é um dos atos mais
importantes atos de uma autoridade e liderança democrática. Em setembro de 2016
o Prefeito Rodrigo Neves convidou representantes do movimento ambiental de
Niterói para participar da assinatura da Carta Verde no Restaurante Jambeiro. Clique aqui e aqui para saber como foi a
cerimônia.
No dia 21 de setembro de 2016, o Prefeito
Rodrigo Neves se comprometeu publicamente, a delimitar como Áreas de
Preservação Permanente o entorno da laguna, a frente marítima de Camboinhas e a
Duna Grande (Carta Verde assinada no Restaurante Jambeiro).
Em março de 2017, o Prefeito rasgou o
compromisso politico expresso na Carta
Verde e
enviou a Câmara Municipal o Projeto-de-Lei do Plano Diretor subtraindo áreas do
PESET, ignorando o Decreto Estadual nº
42.355 de 16 de Março de 2010.
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