Edição de Decreto municipal reconhecendo e delimitando três áreas de preservação permanente (APP) na Região Oceânica de Niterói:
APP Entorno da Laguna de Itaipu,
APP Restinga de Camboinhas/Frente Marítima
APP Duna Grande;
APP Entorno da Laguna de Itaipu,
APP Restinga de Camboinhas/Frente Marítima
APP Duna Grande;
Inclusão das três áreas no mapa do Projeto-de-Lei do Plano
Diretor;
DOS VEREADORES DE NITERÓI
Mapa com os limites das APPs,
aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM
aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM
DOS VEREADORES DE NITERÓI
Aprovação
da Lei do Plano Diretor incluindo o mapa com os limites das três áreas;
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ALERJ
Aprovação do Projeto-de-Lei Estadual nº 278/2015 (substitutivo), em
tramitação, que reincorpora as três áreas ao PESET;
Anulação
do TERMO DE PERMUTA entre o Estado do Rio de Janeiro, representado pelo
Diretor do Departamento Imobiliário do Estado do Rio de Janeiro da Secretaria
de Estado de Justiça e a ITAIPU Cia de Desenvolvimento Territorial, assinado em
23 de dezembro de 1982, as vésperas do encerramento do governo Chagas Freitas e
publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro,. O termo trata de
permuta de imóveis, não mencionando qualquer lei autorizativa como é normal
neste tipo de transação, mas apenas o Processo E12-4435/80 em que o Governador
autoriza o ato;
DO GOVERNO DO ESTADO
Reintegração
de posse dos terrenos públicos no entorno da lagoa de Itaipu e na Frente
Marítima, através de ação conjunta da Procuradoria do Estado (PGE), INEA e
ITERJ;
Investimentos para implantação efetiva do PESET e da RESEX Itaipu, através da execução do Programa de Fortalecimento do PESET e da RESEX Itaipu;
Solicitação da cessão das terras publicas federais ao SPU, para regularização fundiária do PESET;
Importância Crucial
A edição do Decreto pelo Prefeito é fundamental para a solução
definitiva do conflito, tendo em vista os seguintes desdobramentos:
· Pauta a correção do
Mapa constante no Projeto de Lei do Plano Diretor, incorporando os limites das áreas;
· Facilita a
aprovação do Projeto-de-Lei Estadual nº 278/2015 em tramitação na ALERJ, que reincorpora as
três áreas ao Parque Estadual da Serra da Tiririca;
· Possibilita ao INEA
e a Prefeitura investirem na recuperação ambiental e na implantação de
infraestrutura de apoio as atividades recreativas e esportivas das áreas
reincorporadas ao PESET, consolidando seu uso público;
Permitir a ocupação das áreas em tela ensejará:
· Perda de áreas protegidas com formações de restinga, duna, manguezal, brejos e alagadiços ao redor da
Laguna de Itaipu;
· Entrega de terras públicas
para aproveitamento privado;
· Aumento dos gastos da
PMN com mitigação de enchentes
e pesados prejuízos para a sociedade, que terá que investir milhões de reais em
obras de drenagem de bairros que certamente alagarão;
· Vexame
internacional, pois em 1992 o Parque Estadual da Serra da Tiririca e seu
entorno foram declarados pela UNESCO como Reserva da Biosfera, ganhando
reconhecimento internacional;
· Redução de receitas da
Prefeitura de Niterói de ordem de R$ 3 milhões nos próximos dez anos, a valores
presentes, devido à diminuição do repasse de ICMS Ecológico;
· Cancelamento dos
investimentos em infraestrutura do Programa PROSUSTENTÁVEL, previstos pela PMN no PESET;
· Insatisfação na
sociedade, no trade turístico e repercussão na mídia nacional e internacional;
· Fragilização do estado
do Sítio Arqueológico da Duna Grande, sujeitando-a ao vandalismo e ao abandono;
· Depreciação da paisagem
da frente marítima;
· Drástica redução do
número de visitantes e do ingresso de dinheiro no comércio das áreas do
entorno;
A questão da indenização
· Grande
parte da área é terra pública e APP, onde não cabe indenização;
· Se
restar alguma área para ser indenizada não tem problema, pois a Prefeitura
gastou nos últimos dez anos, mais de R$ 700 milhões com a Câmara de Vereadores
e mais de R$ 120 milhões com as inúteis Administrações Regionais para abrigar
cabos eleitorais e assim garantir apoio na Câmara;
PORQUE A LAGOA DE ITAIPU E OS BREJOS,
RESTINGAS E MANGUEZAIS DO ENTORNO SÃO IMPORTANTE PARA VOCÊ?
Eles embelezam a paisagem da Região
Oceânica;
Eles tratam esgotos não tratados pela
empresa Águas de Niterói, impedindo que as praias de Camboinhas e Itaipu fiquem
imprestáveis para o banho;
Eles oferecem espaços para práticas de
esportes náuticos e muita diversão;
Eles produzem comida – peixes,
camarões e mariscos;
Eles armazenam o excesso de água de
chuva, sem o que elas alagariam sua casa;
Eles são habitats de peixes, jacarés e
aves migratórias protegidas por tratados internacionais firmados pelo Brasil;
Eles sustentam a pesca artesanal,
fonte de renda de dezenas de famílias;
Eles são ecossistemas públicos ou
seja, pertencem a sociedade e não ao mercado imobiliário;
Eles são parte do Parque Estadual da
Serra da Tiririca e da Reserva Extrativista de Itaipu;
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